
Com duas sessões do Sínodo dos Bispos sobre participação e sinodalidade na Igreja, além do tempo de auscultação de todo o Povo de Deus (de 2021 a 2024), este tema tornou-se verdadeiramente incontornável. E, entre muitas formas de olharmos a questão, duas parecem agrupar as principais opiniões:
A sinodalidade será uma espécie de moda teológica e pastoral. Nesse caso, basta esperar que passe ou, pelo menos, aguardar até que fique um pouco mais diluída;
A sinodalidade é uma das palavras fortes que o Espírito Santo diz hoje à(s) Igreja(s) e por isso deve ser levada a sério procurando descobrir todas as consequências para a vida das comunidades cristãs, para o pensamento e para o agir pastoral. O próprio documento final situa-se inequivocamente nesta direção, ao afirmar que a sinodalidade é “uma dimensão constitutiva da Igreja” (DF 12).
DESAFIOS DA SINODALIDADE:
Segundo Andrew Recepción, da Universidade Gregoriana, é preciso evitar alguns mal-entendidos e ter em conta outros tantos desafios:
– A sinodalidade é uma espécie de slogan da Igreja atual, mas sem incidência real. É certo que o conceito invadiu todos os ambientes eclesiais. Porém, notamos consequências na vida prática da Igreja?
– A sinodalidade é para os especialistas e os responsáveis da Igreja. A dificuldade não está tanto no processo, mas sim no modo de ultrapassar a indiferença existencial de muitos cristãos.
– A sinodalidade é difícil de aplicar no trabalho pastoral. A dificuldade aumenta quando se tem em vista sobretudo a manutenção das estruturas e dos programas existentes. A reorientação sinodal da pastoral só será possível com uma verdadeira conversão de pastores e comunidades.
– A sinodalidade é uma panaceia que resolve todos os problemas da Igreja atual. A sinodalidade não vem anular as diferenças das culturas e dos povos. E vendo mais profundamente, o processo sinodal não tem sido um caminho de uniformidade, mas de comunhão.
A eclosão da compreensão da Igreja como comunhão, que vem do Concílio e foi sistematizada no Sínodo de 1985, ainda não produziu todos os seus frutos. E a sinodalidade não será ela um dos frutos atuais dessa compreensão da Igreja como comunhão?
Não será a sinodalidade expressão de uma presença única que, tantas vezes, temos dificuldade em reconhecer, como os discípulos ao verem o Ressuscitado na margem do lago? Na verdade, “apercebemo-nos da sua presença no meio de nós: a presença d’Aquele que, ao conceder o Espírito Santo, continua a suscitar no seu Povo uma unidade que é harmonia nas diferenças” (Documento Final, nº 1). Importa continuar a aprofundar este tema tão atual e decisivo na vida da Igreja.
P. José Cardoso Almeida