Documento sublinha «autonomia» destas comunidades e defende «Federação» dos mosteiros.
O Vaticano publicou hoje a instrução ‘Cor Orans’, com novas regras para as religiosas de clausura, por solicitação do Papa, nas quais se pedem “sobriedade e critério” no uso dos media, para preservar o silêncio próprio destes mosteiros.
“A normativa sobre os meios de comunicação social, na grande variedade com que se apresentam atualmente, tem como objetivo a salvaguarda do recolhimento e do silêncio: é possível, efetivamente, vacilar no silêncio contemplativo quando se enche a clausura de ruídos, de notícias e de palavras”, pode ler-se no documento, divulgado esta manhã pela Santa Sé e apresentado em conferência de imprensa.
A instrução ‘Coração Orante’ sublinha a necessidade de aceder à “devida informação sobre a Igreja e o mundo”, sabendo “escolher as que são essenciais”.
“Na vida contemplativa das monjas, merece uma particular atenção no aspeto da separação do mundo”, assinala o Vaticano.
Em conferência de imprensa, o secretário da Congregação para os Institutos da Vida Consagrada, D. José Rodriguez Carballo, explicou que o documento responde às indicações deixadas pelo Papa a 29 de junho de 2016, numa constituição apostólica que substitui o texto de 1950, do Papa Pio XII.
As novas regras sublinham a “real autonomia de vida” das religiosas de clausura, que devem ter capacidade de gerir os mosteiros em todas as suas dimensões.
O Vaticano exige como número mínimo para o reconhecimento canónico de um novo mosteiro a existência de oito monjas de “votos solenes”; quando um mosteiro autónomo tiver cinco ou menos religiosas de votos solenes perde o direito de eleição da sua própria superiora.
As normas, que tomam em consideração a um questionário enviado aos mosteiros de clausura do mundo inteiro – que acolhem no total 44 mil religiosas -, apelam a uma associação jurídica com os ramos masculinos da mesma família religiosa.
A Santa Sé sublinha a importância de unir os vários mosteiros autónomos numa Federação, segundo critérios geográficos, de “afinidade de espírito e de tradições” espirituais.
A instrução impõe mesmo a obrigação de que todos os mosteiros entrem numa Federação, no prazo máximo de um ano, face aos “problemas nascidos nos últimos anos” por causa do “isolamento” de algumas destas casas, salvo nos casos em que for concedida uma dispensa pela Santa Sé por razões “objetivas e justificadas”.
Outros temas em destaque são a gestão do património e a necessidade de uma formação adequada, propondo um caminho de 12 anos até à profissão de votos solenes, com quatro etapas: aspirantado, postulantado, noviciado e juniorado.
A clausura carateriza-se pela “profissão externa da disciplina religiosa que, através de exercício de piedade, oração e mortificação, bem como pelas ocupações a que as monjas têm de atender, está orientada para a contemplação interior”.
A instrução da Congregação para os Institutos da Vida Consagrada quer “confirmar o imenso apreço da Igreja pela vida monástica contemplativa”.
G.I./Ecclesia:OC