O Papa Francisco determinou que todas as dioceses católicas devem criar estruturas para receber denúncias de eventuais casos de abusos sexuais, até 2020, falando nas “lições amargas do passado”.
Estas normas são aprovadas, de forma experimental, por um triénio e entram em vigor no dia 1 de junho de 2019.
Francisco ordena, num documento divulgado a 09 de maio pelo Vaticano, que as dioceses ou as eparquias (divisão administrativa das Igrejas católicas orientais), “individualmente ou em conjunto”, estabeleçam no prazo de um ano “um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público, para apresentar as denúncias”.
Estas normas aplicam-se “sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos em cada local pelas leis estatais”, assinala o Papa, em particular no que diz respeito a “eventuais obrigações de denúncias às autoridades civis competentes”.
“É bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e enfrentar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”, assume o pontífice, no ‘Motu Proprio’ (documento de sua iniciativa pessoal) ‘Vos estis lux mundi’ (Vós sois a luz do mundo).
G.I./Ecclesia:LFS