A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (Santa Sé) emitiu um decerto sobre as celebrações da Semana Santa e do Tríduo Pascal, nos países afetados pela pandemia do Covid-19.
O texto, assinado pelo cardeal Robert Sarah, admite a possibilidade de adiamento da Missa Crismal, celebrada habitualmente na manhã de Quinta-feira Santa, que reúne os bispos e todo o clero das suas dioceses, com a bênção dos óleos.
O documento oficial aponta ainda que as “expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e o Tríduo Pascal”, momentos centrais do calendário católico, possam ser adiadas para outras datas “convenientes”, por decisão do bispo diocesano.
A Santa Sé oferece com alternativas as datas de 14 e 15 de setembro, festas da Exaltação da Cruz e de Nossa Senhora das Dores.
Quanto à Quinta-feira Santa, a Missa vespertina (in Coena Domini) pode ser celebrada por mais de um sacerdote, respeitando as normas sanitárias de cada país, nas várias igrejas paroquiais e sem presença de fiéis; o tradicional gesto do lava-pés é, este ano, omitido, bem como a procissão do Santíssimo Sacramento, no final da celebração.
O decreto apoia o recurso aos meios de comunicação e às novas tecnologias para a transmissão das celebrações, “considerando o impedimento de celebrar a liturgia comunitariamente”.
Para a Sexta-feira Santa, dispõe-se que a celebração da Paixão do Senhor decorra sem a presença de assembleia, com uma intenção especial de oração “pelos doentes, os mortos e quem sofreu alguma perda”.
A Vigília Pascal, celebração mais importante do ciclo litúrgico, deve ser celebrada com as mesmas disposição, quanto à ausência de fiéis, omitindo-se o ritual do fogo e a procissão inicial.
O decreto da Santa Sé sublinha que, devido ao seu caráter específico, a data da Páscoa “não pode ser transferida” para outra altura.
Também a Penitenciaria Apostólica publicou dois documentos acerca da concessão de Indulgências e do Sacramento da Reconciliação na atual situação de Pandemia.
(inf: Agência Ecclesia – OC)