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Observatório Pastoral

 

O Direito Canónico tem uma função eminentemente pastoral desde logo porque procura a comunhão. Na maior parte das vezes quando o ser humano se vê confrontado com as regras sente-se restringido na sua liberdade e questiona a razão de existir de algo que limite o seu livre-arbítrio. Contudo, o direito canónico, tal como todas as regras sociais e leis, tem um objetivo claro: o bem da pessoa humana, isto é, que cada fiel se realize como pessoa na comunidade.

Um dos pressupostos que poderemos ter em conta é a realidade do último cânone do Código de Direito Canónico de 1983, o nº 1752, quando afirma o seguinte: «Nas causas de transferência apliquem-se as prescrições do c. 1747, observada a equidade canónica e tendo-se sempre diante dos olhos a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja.» Na verdade este pequeno texto é verdadeiramente anacrónico no lugar em se encontra dentro do Codex, já que está inserido no processo administrativo de remoção e transferência de párocos, mas afirma aquele que é o princípio geral da Igreja, que é o bem das almas.

O bem das almas é a máxima norma nos mais variados momentos, mas o bem das almas não justifica todas as ações, já que posso estar a fazer o bem de uma pessoa e, através dessa ação, provocar a destruição do bem de outra, prejudicando os seus direitos. O Código de Direito Canónico existe para ajudar todos e cada um na prossecução do fim comum que é a salvação das almas.

Num tempo pascal, o refletir acerca da realidade pastoral do Direito Canónico, sobretudo na sua forma mais visível do Tribunal Eclesiástico e dos Processos de Nulidade Matrimonial (não esquecendo que o referido Tribunal pode conhecer causas de outra índole), ajuda-nos a perceber que a salvaguarda dos direitos dos fiéis, procurando que todos tenham os mesmos direitos e as mesmas oportunidades, e o seu bem espiritual é de difícil harmonização e não depende somente dos elementos do tribunal ou dos fiéis ordenados ou dos fiéis leigos, mas de todos em conjunto. O primordial é a construção de uma comunidade que seja a expressão mais bela e cativante do Ressuscitado.

Por tudo o afirmado, façamos uma breve leitura ao discurso do Papa Francisco aos Oficiais do Tribunal da Rota Romana por ocasião da inauguração do atual Ano Judiciário. Nesse discurso o Santo Padre procura apelar a que no momento em que toma a decisão sobre a declaração ou não da nulidade de um matrimónio, o juiz não pode esquecer de que está diante de uma família, protegendo os elos mais fracos, que, normalmente, são os filhos do casal em litígio. Por isso mesmo, os juízes não devem permanecer «inativos perante dos efeitos desastrosos que uma decisão sobre a nulidade matrimonial pode acarretar». Desta forma, o Santo Padre apela ao sentido pastoral dos juízes. A proteção do outro é a base do Direito, para que no cuidado de todos os elementos da vida eclesial se descubra uma comunidade de pessoas renovados pelo Ressuscitado.

 

Pe. Sérgio Pinho
CategoryDiocese, Pastoral

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