Observatório Pastoral
Há um ano e meio que o Mundo foi assolado com um “Tsunami” pandémico. Desde o primeiro momento, a incerteza e a impotência mostravam a incapacidade de ultrapassar este “cabo das Tormentas”. Hoje, vivemos um tempo de tentar levantar os escombros, de redescobrir a normalidade, de enfrentar desafios que levem a novos tempos. É neste contexto, que a Igreja olha com audácia para a nova normalidade que tem de emergir como desafio. Destacando a Igreja Particular da Diocese de Viseu, abordarei o desafio pastoral da estrutura intermédia entre a Diocese e as Paróquias, ou seja, os Arciprestados. Ao fazer um exercício analéptico da história, a difusão do cristianismo em zonas rurais a partir do séc. IV, originou a agregação de Igrejas menores (paróquias) em volta de Igrejas com prerrogativa de possuírem pia batismal – Igreja batismal – formando o que conhecemos hoje como arciprestados. Ainda que na sua origem estejam associadas mais exigências práticas do que reflecções teológicas, a partir do Concilio de Trento e mais em concreto no Código de 1917, surge a primeira lei universal que de forma sistemática, orienta a sua instituição, como podemos conferir no c.217§1.
Por sua vez, analisando a normativa canónica de 1983, os arciprestados surgem no Livro II [Povo de Deus], na Parte II [Constituição hierárquica da Igreja], na Secção II [Igrejas particulares e suas agrupações], no Titulo I [as Igrejas particulares e da autoridade nelas constituída], no Capitulo I [das Igrejas Particulares] e no c. 374§2: “Para facilitar a cura pastoral, mediante uma ação comum, podem várias paróquias mais vizinhas unir-se em agrupamentos peculiares, tais como são os Arciprestados.” Ora, este cânone na prática deixa á discrição do Bispo diocesano a constituição dos arciprestados. No entanto, pelo Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos – APOSTOLORUM SUCCESSORES – é feita a recomendação aos Bispos diocesanos para a sua criação no nº 217: “Para facilitar a assistência pastoral através duma atividade comum, várias paróquias limítrofes podem reunir-se em grupos específicos, como são chamados os arciprestados.” Por sua vez, no mesmo número é feita a descrição de critérios que o Bispo tem de ter em conta na criação dos mesmos, isto é: “a homogeneidade do carácter e dos costumes da população, as características comuns do sector geográfico (por exemplo, um bairro urbano, uma zona mineira, uma circunscrição), a proximidade geográfica e histórica das paróquias, a facilidade de encontros periódicos para os clérigos e outros, sem excluir os usos tradicionais.”
Ao continuar a percorrer o nº217 o texto apresenta mais recomendações como um estatuto comum para todos os arciprestados que será aprovado pelo Bispo Diocesano depois de ouvir o Conselho Presbiteral. Neste estatuto constará do seguinte:
– A composição de cada Arciprestado;
– A denominação do ofício de presidência, segundo as tradições do lugar (Arcipreste), os seus poderes, a forma de designação, a duração do cargo;
– As reuniões a nível Arciprestal: dos párocos e vigários paroquiais, dos responsáveis pelos vários sectores pastorais.
Desta forma, sabemos que o Arciprestado, é o primeiro instrumento para facilitar a assistência pastoral conjunta de várias paróquias vizinhas. É sinal e realização da íntima unidade e colegialidade sacerdotal, o espaço onde aparece o testemunho da unidade do Ser e Fazer dos presbíteros, exigido pela ordenação sacramental e pela missão comum. Como nos recorda o Concilio Vaticano II no decreto PRESBYTERORUM ORDINIS, os sacerdotes que compõem o Arciprestado estão chamados a integrar uma verdadeira equipa sacerdotal.
Na verdade, em todas as dimensões, sectores e estruturas da vida da Igreja, teremos cada vez mais de acolher e viver o Dom do Conselho, pois permite a cada cristão tomar as decisões oportunas nos tempos difíceis o que exige coragem, a agir da maneira mais correta no momento oportuno o que pressupõe audácia e discernimento. Este momento de enfrentar desafios que vivemos, é um tempo de discernir e de agir.
Afinal, o “cabo das tormentas” deu lugar ao cabo da Boa Esperança, isto pelo facto, de os portugueses superarem os seus medos de navegar nos domínios do “Adamastor”.