Open/Close Menu A Diocese de Viseu é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica em Portugal

Observatório Pastoral

 

Há um ano e meio que o Mundo foi assolado com um “Tsunami” pandémico. Desde o primeiro momento, a incerteza e a impotência mostravam a incapacidade de ultrapassar este “cabo das Tormentas”. Hoje, vivemos um tempo de tentar levantar os escombros, de redescobrir a normalidade, de enfrentar desafios que levem a novos tempos. É neste contexto, que a Igreja olha com audácia para a nova normalidade que tem de emergir como desafio. Destacando a Igreja Particular da Diocese de Viseu, abordarei o desafio pastoral da estrutura intermédia entre a Diocese e as Paróquias, ou seja, os Arciprestados. Ao fazer um exercício analéptico da história, a difusão do cristianismo em zonas rurais a partir do séc. IV, originou a agregação de Igrejas menores (paróquias) em volta de Igrejas com prerrogativa de possuírem pia batismal – Igreja batismal – formando o que conhecemos hoje como arciprestados. Ainda que na sua origem estejam associadas mais exigências práticas do que reflecções teológicas, a partir do Concilio de Trento e mais em concreto no Código de 1917, surge a primeira lei universal que de forma sistemática, orienta a sua instituição, como podemos conferir no c.217§1.

Por sua vez, analisando a normativa canónica de 1983, os arciprestados surgem no Livro II [Povo de Deus], na Parte II [Constituição hierárquica da Igreja], na Secção II [Igrejas particulares e suas agrupações], no Titulo I [as Igrejas particulares e da autoridade nelas constituída], no Capitulo I [das Igrejas Particulares] e no c. 374§2: “Para facilitar a cura pastoral, mediante uma ação comum, podem várias paróquias mais vizinhas unir-se em agrupamentos peculiares, tais como são os Arciprestados.”  Ora, este cânone na prática deixa á discrição do Bispo diocesano a constituição dos arciprestados. No entanto, pelo Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos – APOSTOLORUM SUCCESSORES – é feita a recomendação aos Bispos diocesanos para a sua criação no nº 217: “Para facilitar a assistência pastoral através duma atividade comum, várias paróquias limítrofes podem reunir-se em grupos específicos, como são chamados os arciprestados.” Por sua vez, no mesmo número é feita a descrição de critérios que o Bispo tem de ter em conta na criação dos mesmos, isto é: “a homogeneidade do carácter e dos costumes da população, as características comuns do sector geográfico (por exemplo, um bairro urbano, uma zona mineira, uma circunscrição), a proximidade geográfica e histórica das paróquias, a facilidade de encontros periódicos para os clérigos e outros, sem excluir os usos tradicionais.”

Ao continuar a percorrer o nº217 o texto apresenta mais recomendações como um estatuto comum para todos os arciprestados que será aprovado pelo Bispo Diocesano depois de ouvir o Conselho Presbiteral. Neste estatuto constará do seguinte:

– A composição de cada Arciprestado;

– A denominação do ofício de presidência, segundo as tradições do lugar (Arcipreste), os seus poderes, a forma de designação, a duração do cargo;

– As reuniões a nível Arciprestal: dos párocos e vigários paroquiais, dos responsáveis pelos vários sectores pastorais.

Desta forma, sabemos que o Arciprestado, é o primeiro instrumento para facilitar a assistência pastoral conjunta de várias paróquias vizinhas. É sinal e realização da íntima unidade e colegialidade sacerdotal, o espaço onde aparece o testemunho da unidade do Ser e Fazer dos presbíteros, exigido pela ordenação sacramental e pela missão comum. Como nos recorda o Concilio Vaticano II no decreto PRESBYTERORUM ORDINIS, os sacerdotes que compõem o Arciprestado estão chamados a integrar uma verdadeira equipa sacerdotal.

Na verdade, em todas as dimensões, sectores e estruturas da vida da Igreja, teremos cada vez mais de acolher e viver o Dom do Conselho, pois permite a cada cristão tomar as decisões oportunas nos tempos difíceis o que exige coragem, a agir da maneira mais correta no momento oportuno o que pressupõe audácia e discernimento. Este momento de enfrentar desafios que vivemos, é um tempo de discernir e de agir.

Afinal, o “cabo das tormentas” deu lugar ao cabo da Boa Esperança, isto pelo facto, de os portugueses superarem os seus medos de navegar nos domínios do “Adamastor”.

 

Pe. António Sobral
CategoryDiocese, Pastoral

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