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Observatório Pastoral

 

A progressiva desvinculação entre Domingo e Eucaristia foi assumindo crescente dimensão que o Concílio Vaticano II, na primeira Constituição, Sacrosanctum Concilium (4/12/1963), sobre a Liturgia, registou de modo, simultaneamente explicativo e exortativo: «Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Nesse dia, devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a Palavra de Deus… o domingo é o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso… o domingo é o fundamento e o centro de todo o ano litúrgico» (SC 106).

Surpreende, de facto, a unanimidade, explicitada já nos quatro evangelistas, ao assinalarem a ressurreição de Jesus ao amanhecer do primeiro dia da semana (Mt 28,1; Mc 16,2; Lc 24,1; Jo 20,1) e a aparição, nesse mesmo dia, ao cair da noite, aos discípulos de Emaús, que O reconheceram ao partir do pão (Lc 24, 1-35) e aos outros reunidos numa sala, provavelmente, segundo os biblistas e outros estudiosos, no mesmo lugar onde tinha decorrido a Ceia (cf. Jo 20,19). O mesmo sucedeu oito dias depois (Jo 20,26). Este cuidado narrativo não decorre da pretensão de fazer história dos acontecimentos, mas de sublinhar a importância da celebração da ressurreição do Senhor, no primeiro dia da semana, o domingo, em contexto eucarístico, como se infere de outros relatos bíblicos (cf. Act 20,7-12; 1Cor 16,1-2).

Nos primeiros séculos, apesar de proibida aos cristãos a reunião cultual, o domingo era o dia natural de comemoração da ressurreição em assembleia eucarística. Reuniam-se, em segredo, para a escuta da Palavra e a Fracção do Pão, inclusive arriscando as suas vidas, mas convictos do seu valor imprescindível: «Não podemos viver sem o domingo», assim responderam, no ano 304, os cristãos da Abitínia, surpreendidos na assembleia em casa de um deles, desobedecendo à lei. Em 321, o domingo adquiriu estatuto próprio, não por mandato da Igreja, mas por decreto imperial: era o dia de descanso. «Os cristãos sentiram grande contentamento ao verem assim afastados os obstáculos que, até então, tinham tornado por vezes heroica a observância do dia do Senhor» (João Paulo II, Dies Domini, 64).

Nalgumas determinações canónicas medievais, e mais recentes, a imposição do descanso dominical foi assumindo um tom demasiado legalista – o preceito dominical – operou-se uma certa sabatização do Domingo. Deve reconhecer-se, porém, que a concessão do repouso dominical permitiu, também, ao longo dos séculos, uma conceção e vivência mais cristã do domingo, concretamente a possibilidade de celebração da Eucaristia e da convivência familiar.

Além da participação na assembleia eucarística, os cristãos podem fruir do tempo para a família, a solidariedade, a formação, a cultura, o desporto, a experiência festiva do tempo: na alegria, no estar com os outros, na contemplação da beleza criada.

Todavia, e como se referia em texto anterior, a reconfiguração evasiva do fim-de-semana, os turnos laborais, o secularismo, o subjetivismo religioso, a falta de padres, a débil evangelização dos cristãos, as assembleias pouco acolhedoras festivas, a ausência do sentido de pertença, e outros fatores, desfiguram o Domingo como dia da família nuclear e da assembleia Eucarística.

Sendo originário o vínculo Eucaristia-Domingo, é eclesialmente desejável, e natural, que a Família seja inserida nessa relação, teologicamente não essencial, mas eclesial e pastoralmente necessária.

 

José Henrique Santos
CategoryDiocese, Pastoral

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