Open/Close Menu A Diocese de Viseu é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica em Portugal

Observatório Pastoral

 

Em ambiente paroquial ou outros ambientes eclesiais descobre-se a realidade das Irmandades e Confrarias que se relacionam diretamente com a vida dos fiéis e a sua participação com a comunidade crente. Estas pessoas jurídicas, umas com personalidade jurídica canónica outras com personalidade jurídica reconhecida civilmente, inserem-se naquele que é um direito fundamental dos fiéis e que se encontra no c. 215 do Código de Direito Canónico, que reza da seguinte forma: «Os fiéis têm a faculdade de fundar e dirigir livremente associações para fins de caridade ou piedade ou para fomentar a vocação cristã no mundo». Por tudo isto deveremos considerar, como Sistach, que sem os seguintes elementos não se poderia chamar algo de associação: «os membros, a finalidade comum, o suporte estrutural ou organização, a intervenção da autoridade eclesiástica e uma certa estabilidade».

Tudo isto nos conduz à realidade fundamental na vida de qualquer realidade associativa que são os Estatutos. Se o coração do associativismo são as pessoas que nele participam, os Estatutos são o Sistema Nervoso Central que permite o corpo viver e reagir perante as adversidades da vida e a construção de uma sociedade estruturada e capaz de viver o presente projetando o futuro. Os estatutos, fundamentais para a criação de qualquer tipo de associação, tanto civil como canónica, são mais do um conjunto de regras, mas a identificação identitária de uma associação, assumindo-se como verdadeira lei fundamental para todos aqueles que integram esse corpo jurídico.

Desta forma, mesmo em realidade de limitações sanitárias, torna-se fundamental que se vivam e coloquem em prática os estatutos de cada associação. Ao se contemplar a realidade pastoral e vivencial das diversas irmandades/confrarias deparamo-nos com uma vivência quase unívoca na relação dos irmãos com a realidade da morte, acompanhamento no momento exequial e a oração pelos defuntos, sempre numa perspetiva das sétimas obras de misericórdia, corporal e espiritual. Contudo a vivência de fraternidade preconizada na maior parte dos estatutos da irmandades/confrarias vai para além dessa realidade “mortal” implicando quase sempre a relação fraterna da compaixão, interajuda e preocupação para com o outro, realidades essas que se encontram esquecidas ou colocadas em segundo plano. A construção da verdadeira fraternidade/irmandade vai para além do acompanhamento fúnebre e tem muitos aspetos práticos que passam ao lado da realidade da maioria das associações, ou melhor dizendo, da forma como os elementos das referidas associações vêm e realizam a sua relação com a instituição e os membros que delas fazem parte.

No meio de uma pandemia que limita a visibilidade da ação fraternal das associações de irmandades nos funerais, existe a possibilidade e o apelo à redescoberta dos desafios lançados em cada Estatuto, porque as pessoas que exerceram o seu direito de associação e criaram essas associações viam a comunidade com algo que seria construído para além da morte, isto é, a  comunidade fraterna constrói-se na comunhão da oração, na preocupação e cuidado com o outro, procurando saber que tipo de caridade me impõe a fé em Cristo Jesus diante do outro e das suas dificuldades. Seria bom que cada Irmandade/Confraria assumisse o desafio de reler o Estatuto pelo qual foi erigido redescobrindo tesouros tantas vezes esquecidos, preocupações de cuidado perdidas, permitindo à comunidade cristã crescer e ser sinal do amor de Deus para toda a humanidade.

 

Pe. Sérgio Pinho
CategoryDiocese, Pastoral

© 2016 Diocese de Viseu. Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento: scpdpi.com

Siga-nos: