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Observatório Pastoral

 

Promulgado por Paulo VI, em 1969, o Missal Romano usado em toda a Igreja é fruto da determinação do Vaticano II «O ritual da Missa seja revisto» (SC 50). Após duas edições (1970 e 1975) foi sujeito a uma terceira (2002) que vigora já noutros países. Em Portugal, foi preparada e aprovada pela Conferência Episcopal Portuguesa a 19 de Novembro de 2019, validada pelo Papa Francisco e confirmada pela Santa Sé a 13 de Outubro de 2021. Entrará em vigor a 14 de Abril de 2022, Quinta-feira Santa, dia Eucarístico por excelência.

Não se trata de um simples livro, um mero guia para ‘executar’ a celebração da Eucaristia, mas de um diretório espiritual e pastoral da celebração, um tesouro que guarda o depósito da fé da Igreja e faz oração o que crê. O Missal é fruto da auto-compreensão da Igreja e do seu mistério, feita de tradição, de teologia e de adaptação ao tempo e aos espaços.

Porventura, alguns menos versados nestas matérias julgarão tratar-se de uma ‘nova Missa’, para a tornar mais atrativa, evitar abusos, ou porque o Missal em uso está esgotado. Não! Trata-se da mesma e única Eucaristia: a de Jesus que “na última Ceia instituiu o sacrifício do seu Corpo e Sangue, com o fim de perpetuar através dos séculos, até à sua vinda, o sacrifício da cruz e, deste modo, confiar à Igreja o Memorial da sua Morte e Ressurreição” (SC,47). Para celebrar esse Memorial, a Igreja foi estabelecendo pelos séculos ritualidades apropriadas tendo em conta, entre outros, a índole cultural dos povos. Portanto, não há nova Missa, mas a de Cristo, cuja celebração é sujeita a variantes e adaptações legítimas no princípio da substancial unidade litúrgica. Alguns tópicos históricos ajudarão à correta perceção do que é o Missal.

No início, os ritos e textos das orações não eram fixos, o que presidia à Eucaristia ‘improvisava’ as orações. S. Justino (séc. II), descrevendo a celebração da Eucaristia anotava: «aquele que preside eleva orações e ações de graças ao céu, na medida das suas capacidades». A Tradição Apostólica (séc. II) acrescentava: «contanto que a oração seja correta e ortodoxa». Porque nem todos rezavam segundo a sã doutrina, S. Agostinho (séc. IV-V) lamentava-se dos «faladores incompetentes», opondo-se, assim, à improvisação.

Gradualmente, a criatividade de alguns bispos (sécs. IV-VI) foi enriquecendo o património eucológico (as orações), compondo breves fascículos de orações para a celebração. Era o primeiro passo na fixação de fórmulas que, mais tarde, constituiriam o Missal. Surgiram assim o Sacramentário (séc. V), livro do que preside aos sacramentos; o Leccionário, com textos bíblicos, mais tarde, listas de perícopas para as celebrações do ano depois os leccionários; os Ordines: guião de rubricas; e o Antifonário (séc. IX) para os cantos.

Entretanto, nos sécs. VIII-IX as celebrações participadas deram lugar a uma acentuada clericalização, em que o sacerdote assumia praticamente toda a ação. Não eram já necessários vários livros/guias, bastava um, onde constava tudo o necessário para a missa: o Missal Plenário. As ordens mendicantes, franciscanos e dominicanos, contribuíram para a difusão do Missal Plenário, impresso a primeira vez em 1474. O Missal de S. Pio V (1570), saído do concílio de Trento (1545-1563) estabeleceu tal praxis, que se manteve até ao missal de Paulo VI (1970). No 4º centenário da publicação do Missal de S. Pio V, foi promulgado o atual Missal, de Paulo VI (1970). Devido ao natural surgimento de novos livros litúrgicos e necessidade de adaptações várias, teve uma segunda edição em 1975 e, em 2002, a 3ª edição, cujo trabalho final é agora editado em Portugal e nos países de língua portuguesa.

Em detrimento dos pormenores casuísticos, importa reter os critérios da reforma do Missal e suas reedições, no princípio da conciliação entre tradição e inovação: maior clareza dos textos e dos ritos; incentivar a participação ativa e consciente dos fiéis; simplificar alguns ritos, evitando repetições; restabelecer alguns ritos que se perderam na história, numa refontalização litúrgica, como a oração universal, a concelebração e a homilia; o uso das línguas vernáculas; participação mais consciente e assídua na comunhão; adaptar e valorizar a criatividade (não imaginação!); preparar com mais abundância a mesa da Palavra de Deus.

Não há, assim, alterações de substância e essência no novo Missal, mas de precisão e cuidado linguístico e espiritual de que nos aperceberemos melhor se usado corretamente. É desejável, sobretudo para os sacerdotes, uma gradual adaptação, elucidando os fiéis a haurirem da sua riqueza, para um maior bem das assembleias celebrantes.

 

P.e José Henrique Santos
CategoryDiocese, Pastoral

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