Open/Close Menu A Diocese de Viseu é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica em Portugal

Observatório Pastoral

 

De entre os efeitos mais visíveis da reforma conciliar do Vaticano II (1962-65), destaca-se a renovada auto compreensão de si mesma, centrada mais na dimensão comunional que institucional. A inspiração e fundamento desta eclesiologia é a vitalidade das primeiras comunidades eclesiais, na diversidade e complementaridade de ministérios, apesar da incipiente organicidade (cf. Act 2,42-47; 4,32-35). De sociedade piramidal, perceciona-se a Igreja como Corpo de Cristo, gerado nas águas do Batismo que confere o sacerdócio comum a todos os batizados. Ministerial, sem deixar de ser hierárquica.

Não obstante as vicissitudes que a renovada eclesiologia ainda suscita, são evidentes os frutos que advêm dos ministérios laicais. Sublinhamos três: recuperação do sentido de participação, não só na liturgia; a corresponsabilidade, pessoal, ou comunitária e a ministerialidade. Conceito que era por antonomásia atribuído do clero, aplica-se a todo o serviço eclesial, no princípio conciliar: «O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico são diferentes um do outro na sua essência e não apenas em grau; um e outro participam no sacerdócio único de Cristo, cada um segundo o seu modo» (Lumen gentium 10).

Entre as intuições conciliares, do magistério e a prática pastoral da ministerialidade laical persistem ainda reservas e caminho a trilhar. De Paulo VI (Ministeria Quaedam,1972) a João Paulo II (Christifideles Laici, 1988) e outros pronunciamentos papais, os ministérios laicais têm sido objeto de clarificação e incentivo pastoral. Mais recentemente, o Papa Francisco retomou o assunto, ao incluir as mulheres (até agora eram designadas) nos ministérios instituídos: leitores, acólitos e catequistas reafirmando que a Igreja não pode confinar a ministerialidade ao sector litúrgico e catequético, mas deve alargar-se à vida comunitária e de relação com o mundo (cf. Spiritus Domini e Carta ao Prefeito da Cong. Doutrina da Fé, 2021).

A Conferência Episcopal Portuguesa, dando continuidade à nota Papal, apresentou a 22 de junho de 2022 o documento: «Ministérios laicais para uma Igreja ministerial». O motivo é a necessária reflexão e diálogo em ordem ao reconhecimento e/ou instituição dos ministérios laicais. A CEP enuncia cinco critérios e características para o discernimento dos candidatos:

  1. a) é uma vocação – o ministério laical instituído não é um mero desempenho ocasional, mas uma vocação, dom do Espírito para o serviço do Corpo. É necessário discernir.
  2. b) é laical – o ministério laical não é uma simples colaboração supletiva em funções próprias do ministro ordenado; é missão corresponsável que advêm do sacerdócio comum e batismal.
  3. c) é necessário – não se trata de responder a situações de emergência ou exceção, nem de suscitar criatividade pastoral, mas de uma necessidade determinada com precisão.
  4. d) é eclesial – como todos os carismas, os ministérios laicais instituídos e reconhecidos pela Igreja Local ordenam-se ao bem e em comunhão com a Igreja.
  5. e) é estável – os ministérios conferidos são, em princípio, estáveis e prolongados no tempo, todavia, o exercício do ministério pode e deve ser regulado na duração.

«Como bons administradores das várias graças de Deus, cada um de vós ponha ao serviço dos outros o dom que recebeu» (1Pe 4,10).

 

Pe. José Henrique Santos
CategoryDiocese, Pastoral

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